» Autorização de residência para actividade de investigação ou altamente qualificada
> Requisitos necessários: Para além dos requisitos gerais, é necessário que os interessados preencham um dos seguintes requisitos: sejam admitidos a colaborar num centro de investigação oficialmente reconhecido, nomeadamente através de um contrato de trabalho, de um contrato de prestação de serviços ou de uma bolsa de investigação científica; ou disponham de contrato de trabalho ou de prestação de serviços compatível com o exercício de uma actividade docente num estabelecimento de ensino superior, ou de contrato de prestação de serviços compatível com uma actividade altamente qualificada; ou estejam inscritos na segurança social. > Documentos específicos: - Pedido apresentado presencialmente, em impresso próprio, assinado pelo requerente; - Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, actualizadas e com boas condições de identificação; - Passaporte ou outro documento de viagem válido; - Visto de residência válido; -Comprovativo dos meios de subsistência; - Comprovativo de que dispõe de alojamento; -Comprovativo da certificação profissional, nos casos de profissões regulamentadas, quando aplicável; - Requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF; -Registo criminal do país de origem ou do país em que este resida há mais de um ano; - Comprovativos que atestem a regularidade perante a Administração Fiscal (IRS do ano anterior e/ou declaração das finanças informativa da situação fiscal). > Dispensa de visto de residência: Excepcionalmente, mediante proposta do director nacional do SEF ou por iniciativa do membro do Governo responsável pela área da administração interna, pode ser dispensado o requisito da posse de visto de residência válido, concedido para uma das finalidades previstas na Lei n.º 23/2007 para a concessão de autorização de residência, sempre que tenha entrado e permanecido legalmente em território nacional. Nestes casos, é necessária também a apresentação dos seguintes documentos específicos: - Comprovativo da excepcionalidade da situação pessoal invocada; - Comprovativo da entrada e permanência legal em Território Nacional; - Requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF; - Registo criminal do país de origem ou do país em que este resida há mais de um ano; - Comprovativos que atestem a regularidade perante a Administração Fiscal (IRS do ano anterior e/ou declaração das finanças informativa da situação fiscal). Fundamento legal: art. 90º da Lei n.º 23/2007 |
Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 29/2012, de 9 de Agosto, que procede à primeira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que aprovou o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. Saiba mais.
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