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> Maio 2015 > Guia da Nacionalidade > O Estatuto do Residente de Longa Duração
Com base no principio da não-discriminação, pretende-se conceder, aos residentes oriundos de países terceiros, as mesmas condições de igualdade e oportunidade dos nacionais dos Estados-Membros da União Europeia. Do presente estatuto podem ser beneficiários os nacionais de Estados terceiros (não pertencentes à U.E.), que residam legal e ininterruptamente durante certo período em Portugal, desde que reúnam todas as condições necessárias para o efeito. Para fazer o download, clique aqui. Para descobrir mais informação, sobre esta e outras matérias, sugerimos a consulta da lista de newsletters acessível aqui.
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Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 29/2012, de 9 de Agosto, que procede à primeira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que aprovou o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. Saiba mais.
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