Guia da Nacionalidade
  • Página inicial
  • Objetivo
  • Nacionalidade portuguesa
    • Atribuição da nacionalidade
    • Aquisição da nacionalidade
    • Portugueses oriundos da Índia
    • Portugueses oriundos de Angola, Moçambique, Guiné Bissau, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe
  • Legalização de estrangeiros
    • Pedido de vistos
    • Pedido de autorização de residência
  • Links
    • Legislação
    • Notícias
  • Contactos
    • Newsletter
    • Termos de utilização
> NATURALIZAÇÃO DE CIDADÃOS QUE TENHAM TIDO A NACIONALIDADE PORTUGUESA E NÃO ADQUIRIRAM OUTRA NACIONALIDADE
É possível que os cidadãos que tenham tido a nacionalidade portuguesa e que, tendo-a perdido, nunca tenham adquirido outra nacionalidade, requeiram a concessão de naturalização.

> Resumo: 

A lei prevê que é admissível a estes interessados exigirem a concessão da naturalização com dispensa da residência em Portugal e do conhecimento da língua portuguesa.

São pressupostos: terem tido a nacionalidade portuguesa, nunca terem adquirido outra nacionalidade, serem maiores ou emancipados à face da lei portuguesa, e não terem sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa.

Esta norma legal vem permitir que os cidadãos que perderam a nacionalidade portuguesa por força do Decreto-Lei n.º 308-A/75, de 24 de Junho, que veio estabelecer normas sobre a conservação da nacionalidade portuguesa pelos portugueses domiciliados em território ultramarino tornado independente, se possam naturalizar.

No requerimento é necessária a indicação das circunstâncias que determinaram a perda da nacionalidade portuguesa.

> Documentos necessários:

- Certidão do registo de nascimento;
- Documentos emitidos pelas autoridades dos países com os quais tenha conexões relevantes, designadamente do país de origem, dos países onde tenha tido (ou tenha) residência, e do país da nacionalidade dos progenitores, comprovativos de que nunca adquiriu outra nacionalidade;
- Certificados do registo criminal emitidos pelos serviços competentes portugueses, do país da naturalidade e dos países onde tenha tido (e tenha) residência.

> Serviços onde pode ser apresentado o pedido:

- Extensões das Conservatórias dos Serviços Centrais
- Conservatórias do Registo Civil
- Serviços consulares portugueses

> Fundamento legal:

Lei da Nacionalidade
Artigo 6º -  Requisitos
"1 - O Governo concede a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos estrangeiros que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Serem maiores ou emancipados à face da lei portuguesa;
b) Residirem legalmente no território português há pelo menos seis anos;
c) Conhecerem suficientemente a língua portuguesa;
d) Não terem sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa.
(...)
3 - O Governo concede a naturalização, com dispensa dos requisitos previstos na alínea b) e na alínea c) do nº 1, aos indivíduos que tenham tido a nacionalidade portuguesa e que, tendo-a perdido, nunca tenham adquirido outra nacionalidade.
"


Regulamento da Nacionalidade
Artigo 21º - Naturalização de indivíduos que tenham tido a nacionalidade portuguesa
"1 -  O Governo concede a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos indivíduos que tenham tido a nacionalidade portuguesa e que, tendo-a perdido, nunca tenham adquirido outra nacionalidade, quando satisfaçam os seguintes requisitos:
 a)   Sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa;
 b)   Não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa.
2 -  O requerimento é instruído com os seguintes documentos, sem prejuízo da dispensa da sua apresentação pelo interessado nos termos do artigo 37.º:
 a)   Certidão do registo de nascimento;
 b)   Documentos emitidos pelas autoridades dos países com os quais tenha conexões relevantes, designadamente do país de origem, dos países onde tenha tido ou tenha residência e do país da nacionalidade dos progenitores, comprovativos de que nunca adquiriu outra nacionalidade;
 c)   Certificados do registo criminal emitidos pelos serviços competentes portugueses, do país da naturalidade e dos países onde tenha tido e tenha residência.
3 -  No requerimento são indicadas as circunstâncias que determinaram a perda da nacionalidade portuguesa."



 Imagem
 Imagem
 Imagem
Picture
Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 29/2012, de 9 de Agosto, que procede à primeira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que aprovou o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. Saiba mais.
...................................................................................................
E-mail [email protected]
...................................................................................................
 LEGISLAÇÃO | LINKS | OBJETIVO | CONTACTOS
...................................................................................................
Newsletter.
Enviar
...................................................................................................
 Imagem
PUB
PUB
 Imagem

Contactos
> Faça uma pergunta 
> Colabore connosco
> Consulte um link
> Conheça a legislação 
> Envie um e-mail 
geral@guiadanacionalidade.pt 
Guia da Nacionalidade
> Nacionalidade portuguesa
> Legalização de estrangeiros
> Naturalização de estrangeiros
> Aquisição da nacionalidade
> Links
> Legislação
Outros sites
> Guia das Insolvências
> Guia dos Seguros
» Consulte a nossa seleção atualizada de notícias
NFS Advogados
> Legalização de estrangeiros
> Seguros
> Direito Informático
> Imobiliário e Urbanismo

​​> Direito do Ambiente
> Direito do Trabalho
> Recuperação de créditos
O site "Guia da Nacionalidade" é da autoria, propriedade e administração de NFS Advogados:

NFS Advogados
Largo da Paz, 41
4050-460 Porto - Portugal 

Telefone: (+351) 222 440 820
Fax: (+351) 220 161 680
E-mail: [email protected]

Site: www.nfs-advogados.com
Porto | Lisboa | São Paulo

O site "Guia da Nacionalidade" visa dar a conhecer legislação de reconhecido interesse, bem como expor, de forma sistematizada, assuntos de teor jurídico relevante. A informação nele contida é prestada de forma geral e abstracta, não substituindo o recurso a aconselhamento jurídico adequado para a resolução dos casos concretos.
........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
Guia da Nacionalidade | www.guiadanacionalidade.pt | www.nfs-advogados.com | [email protected] | Porto, Lisboa - Portugal | São Paulo - Brasil
@ 2012 NFS Advogados. Todos os direitos reservados.