» Atribuição da nacionalidade
Diz respeito à aquisição da nacionalidade pelos portugueses de origem, que são qualificados pela lei como tal. A atribuição da nacionalidade é uma forma de aquisição originária da qualidade de nacional português, cujos efeitos se reportam à data de nascimento. > FILHOS DE MÃE PORTUGUESA OU PAI PORTUGUÊS NASCIDOS NO ESTRANGEIRO
São portugueses de origem os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se tiverem o seu nascimento inscrito no registo civil português ou se declarem que querem ser portugueses. .............................................................................................................................................................................................
> INDIVÍDUOS NASCIDOS EM PORTUGAL QUE NÃO TENHAM OUTRA NACIONALIDADE
São portugueses de origem os indivíduos nascidos no território português e que não possuam outra nacionalidade. .............................................................................................................................................................................................
> FILHOS DE PAIS ESTRANGEIROS NASCIDOS EM PORTUGAL
São portugueses de origem os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do respectivo Estado, se declararem que querem ser portugueses e desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores aqui resida legalmente, há pelo menos cinco anos (isto é, desde que seja titular, há pelo menos cinco anos, de visto de residência, visto de trabalho ou autorização de residência). |
Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 29/2012, de 9 de Agosto, que procede à primeira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que aprovou o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. Saiba mais.
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