> FILHOS DE MÃE PORTUGUESA OU PAI PORTUGUÊS NASCIDOS NO ESTRANGEIRO
São portugueses de origem os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se tiverem o seu nascimento inscrito no registo civil português ou se declarem que querem ser portugueses. > Resumo: O único pressuposto fundamental do pedido de aquisição da nacionalidade originária é a qualidade de filho de cidadão português, nascido no estrangeiro. É necessário ter em consideração que a um bisneto de um cidadão português pode ser atribuída a nacionalidade portuguesa, se o seu avô e o seu pai ou mãe pedirem a atribuição da nacionalidade, colocando-se ele no lugar de filho. O direito de peticionar a atribuição da nacionalidade extingue-se com a morte, pelo que é necessário atender ao facto de que não se poderá deixar quebrar a linha de continuidade dos nacionais portugueses. > Documentos necessários: - Certidão de nascimento do progenitor português - Certidão de nascimento do requerente da atribuição da nacionalidade portuguesa - Cópia certificada de documento de identificação do requerente - Impresso - Mod. 1C - Procurações > Registos complementares: - Se o progenitor português for casado e o casamento não estiver transcrito em Portugal, deverá proceder à transcrição; - Se o requerente for casado, deverá proceder à transcrição do seu casamento; - Se o progenitor português tiver falecido, deverá proceder à transcrição do óbito; - Se o progenitor estrangeiro tiver falecido, dissolvendo-se o casamento em razão desse óbito, deverá proceder à transcrição do óbito; - Se o casamento do progenitor ou do requerente tiverem sido dissolvidos por divórcio decretado por tribunal estrangeiro, deverá proceder à revisão e confirmação da sentença de divórcio. > Serviços onde pode ser apresentado o pedido: - Extensões das Conservatórias dos Serviços Centrais - Conservatórias do Registo Civil - Serviços consulares portugueses. > Emolumentos: - Menores de idade: gratuito - Maiores de idade: € 175,00 > Fundamento legal: Lei da Nacionalidade Artº 1º - Nacionalidade originária "1 - São portugueses de origem (...) c) Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se tiverem o seu nascimento inscrito no registo civil português ou se declararem que querem ser portugueses;" Regulamento da Nacionalidade Artigo 8º - Atribuição da nacionalidade por efeito da vontade a nascidos no estrangeiro "1 - Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro que pretendam que lhes seja atribuída a nacionalidade portuguesa devem manifestar a vontade de serem portugueses por uma das seguintes formas: a) Declarar que querem ser portugueses; b) Inscrever o nascimento no registo civil português mediante declaração prestada pelos próprios, sendo capazes, ou pelos seus legais representantes, sendo incapazes. 2 - A declaração ou o pedido de inscrição são instruídos com prova da nacionalidade portuguesa de um dos progenitores." |
Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 29/2012, de 9 de Agosto, que procede à primeira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que aprovou o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. Saiba mais.
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