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> FILHOS DE MÃE PORTUGUESA OU PAI PORTUGUÊS NASCIDOS NO ESTRANGEIRO
São portugueses de origem os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se tiverem o seu nascimento inscrito no registo civil português ou se declarem que querem ser portugueses.

> Resumo:

O único pressuposto fundamental do pedido de aquisição da nacionalidade originária é a qualidade de filho de cidadão português, nascido no estrangeiro. 

É necessário ter em consideração que a um bisneto de um cidadão português pode ser atribuída a nacionalidade portuguesa, se o seu avô e o seu pai ou mãe pedirem a atribuição da nacionalidade, colocando-se ele no lugar de filho. 

O direito de peticionar a atribuição da nacionalidade extingue-se com a morte, pelo que é necessário atender ao facto de que não se poderá deixar quebrar a linha de continuidade dos nacionais portugueses. 

> Documentos necessários:

- Certidão de nascimento do progenitor português
- Certidão de nascimento do requerente da atribuição da nacionalidade portuguesa
- Cópia certificada de documento de identificação do requerente
- Impresso - Mod. 1C  
- Procurações

> Registos complementares:

- Se o progenitor português for casado e o casamento não estiver transcrito em Portugal, deverá proceder à transcrição;
- Se o requerente for casado, deverá proceder à transcrição do seu casamento;
- Se o progenitor português tiver falecido, deverá proceder à transcrição do óbito; 
- Se o progenitor estrangeiro tiver falecido, dissolvendo-se o casamento em razão desse óbito, deverá proceder à transcrição do óbito;
- Se o casamento do progenitor ou do requerente tiverem sido dissolvidos por divórcio decretado por tribunal estrangeiro, deverá proceder à revisão e confirmação da sentença de divórcio.

> Serviços onde pode ser apresentado o pedido:

- Extensões das Conservatórias dos Serviços Centrais
- Conservatórias do Registo Civil
- Serviços consulares portugueses.

> Emolumentos:

- Menores de idade: gratuito
- Maiores de idade: € 175,00

> Fundamento legal:

Lei da Nacionalidade
Artº 1º - Nacionalidade originária
"1 - São portugueses de origem
(...)
c) Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se tiverem o seu nascimento inscrito no registo civil português ou se declararem que querem ser portugueses;
"

Regulamento da Nacionalidade
Artigo 8º - Atribuição da nacionalidade por efeito da vontade a nascidos no estrangeiro
"1 - Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro que pretendam que lhes seja atribuída a nacionalidade portuguesa devem manifestar a vontade de serem portugueses por uma das seguintes formas:
a) Declarar que querem ser portugueses;
b) Inscrever o nascimento no registo civil português mediante declaração prestada pelos próprios, sendo capazes, ou pelos seus legais representantes, sendo incapazes.
 2 - A declaração ou o pedido de inscrição são instruídos com prova da nacionalidade portuguesa de um dos progenitores.
"


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Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 29/2012, de 9 de Agosto, que procede à primeira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que aprovou o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. Saiba mais.
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