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» Legalização de estrangeiros
As condições e procedimentos de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território português, bem como o estatuto de residente de longa duração, são regulados pela Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho.

Este normativo foi substancialmente alterado pela Lei n.º 29/2012, de 9 de Agosto, que entrou em vigor em 8 de Outubro de 2012.

Aplicando-se a cidadãos estrangeiros e a apátridas, a mencionada Lei regula a entrada e saída do território nacional, nomeadamente a passagem na fronteira, as condições gerais de entrada, a declaração de entrada e boletim de alojamento, os documentos de viagem, a entrada e saída de estudantes nacionais de Estados terceiros, a entrada e saída de menores e a recusa de entrada.

Regula igualmente obrigações das transportadoras e os vistos, nomeadamente os vistos concedidos no estrangeiro (visto de escala aeroportuária, visto de curta duração, visto de estada temporária, visto para obtenção de autorização de residência, este adiante designado visto de residência), os vistos concedidos em postos de fronteira (visto de curta duração e visto especial), e o cancelamento de vistos.

Prevê ainda a regulamentação da residência em território nacional de estrangeiros e apátridas,  com os tipos de autorização de residência temporária ou permanente, e as autorizações de residência (para exercício de actividade profissional, para actividade de investimento, para estudo, estágio profissional não remunerado ou voluntariado, para reagrupamento familiar, a vítimas de tráfico de pessoas ou de acção de auxílio à imigração ilegal, a titulares do estatuto de residente de longa duração em outro Estado membro da União Europeia, e a autorização de residência «cartão azul UE»).

Prevê de igual modo a matéria referente ao Estatuto do residente de longa duração, bem como as condições em que se processa o afastamento do território nacional de estrangeiros e apátridas.

Por sua vez, o Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de Novembro, veio regulamentar a aplicação da Lei n.º 23/2007, definindo as formas e condições da sua aplicação em concreto.

Para saber mais:

> Pedido de vistos

         > Vistos de curta duração
         > Vistos de estada temporária
         > Vistos para obtenção de autorização de residência (vistos de residência)


> Pedido de autorização de residência
    > Autorização de residência para exercício de actividade profissional
        >> Autorização de residência para exercício de actividade profissional subordinada
        >> Autorização de residência para exercício de actividade profissional independente
        >> Autorização de residência para actividade de investigação ou altamente qualificada

    > Autorização de residência para actividade de investimento (ARI)
    > Autorização de residência para estudo, estágio profissional não remunerado ou voluntariado    
    > Autorização de residência para reagrupamento familiar  
    >
Autorização de residência a vítimas de tráfico de pessoas ou de acção de auxílio à imigração ilegal 
    > Autorização de residência a titulares do estatuto de residente de longa duração em outro Estado membro da União Europeia  
    > Autorização de residência «cartão azul UE»

» Legislação

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Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 29/2012, de 9 de Agosto, que procede à primeira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que aprovou o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. Saiba mais.
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