» Autorização de residência para exercício de actividade profissional subordinada
> Requisitos necessários: Para além dos documentos gerais, é necessária a apresentação de contrato de trabalho celebrado nos termos da lei. > Dispensa de visto de residência: Excepcionalmente, mediante proposta do director nacional do SEF ou por iniciativa do membro do Governo responsável pela área da administração interna, pode ser dispensado o requisito da posse de visto de residência válido, concedido para uma das finalidades previstas na Lei n.º 23/2007 para a concessão de autorização de residência, desde que o interessado preencha as seguintes condições: possua um contrato de trabalho ou tenha uma relação laboral comprovada por sindicato, por associação com assento no Conselho Consultivo ou pela Autoridade para as Condições de Trabalho; tenha entrado legalmente em território nacional e aqui permaneça legalmente; e esteja inscrito e tenha a sua situação regularizada perante a segurança social. Nestes casos, é necessária também a apresentação dos seguintes documentos específicos: - Comprovativo da excepcionalidade da situação pessoal do requerente invocada; - Contrato de trabalho celebrado nos termos da Lei ou documento emitido por sindicato, por associação com assento no Conselho Consultivo ou pela Autoridade para as Condições de Trabalho (lista das Associações aprovada pelo Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração, conforme previsto no n.º 5 do art. 54º do Decreto Regulamentar); - Comprovativo da entrada e permanência legal em Território Nacional; - Requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF; - Registo criminal do país de origem ou do país em que este resida há mais de um ano; - Comprovativos que atestem a regularidade perante a Administração Fiscal (IRS do ano anterior e/ou declaração das finanças informativa da situação fiscal). Fundamento legal: art. 88º da Lei n.º 23/2007 |
Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 29/2012, de 9 de Agosto, que procede à primeira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que aprovou o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. Saiba mais.
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