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Encontre aqui as principais notícias publicadas on-line acerca da matéria da obtenção da nacionalidade portuguesa e da legalização de estrangeiros em território nacional, bem como dicas úteis e a jurisprudência essencial:
» Governo já atribuiu 772 vistos gold, dos quais 612 a chineses 23.03.2014 O Estado português concedeu um total de 612 autorizações de residência para actividade de investimento a cidadãos chineses desde que o programa foi criado, em Outubro de 2012, pelo então ministro dos Negócios Estrangeiros, Paulo Portas. Em avaliação nos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) está uma lista com cerca de mais 400 cidadãos chineses à espera de obter o chamado visto gold que lhes permite passar a residir em Portugal, beneficiando ao mesmo tempo da possibilidade de circular no espaço Schegen, sem necessidade de visto por curtos períodos de tempo. Segundo informação oficial avançada ao PÚBLICO pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) Portugal atribuiu, até ao dia 19 de Março, 772 autorizações de residência, o que representa um investimento de 464 milhões de euros. Destes 772, a grande maioria – 612 – são chineses, não fazendo parte nem os cidadãos de Hong Kong nem de Macau. A procura dos vistos gold em Portugal por parte da comunidade chinesa levou o director do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Manuel Palos, a propor ao Governo, já este ano, a colocação de um inspector do SEF naquele país asiático. Segundo o Diário de Notícias avançava ontem, a designação do inspector do SEF “será feita em breve” e a proposta conta com o acordo do secretário de Estado da Administração Interna, João Almeida Este oficial será também responsável pela imigração de cidadãos de Macau e Xangai, o que permite ao SEF ficar com o controlo local na avaliação dos candidatos. O PÚBLICO questionou ontem os Serviços de Estrangeiros e Fronteiras sobre a designação do inspector do SEF, mas na informação que nos foi fornecida, viaemail, não constava qualquer resposta sobre esta questão. (...) Fonte: Margarida Gomes | Jornal Público | 23.03.2014 Para ler o texto integral, visite: http://www.publico.pt/sociedade/noticia/sef-1629438 Para descobrir mais informação, sugerimos a consulta da lista de links do site Direito Digital, acessível aqui. |
Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 29/2012, de 9 de Agosto, que procede à primeira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que aprovou o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. Saiba mais.
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