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Encontre aqui as principais notícias publicadas on-line acerca da matéria da obtenção da nacionalidade portuguesa e da legalização de estrangeiros em território nacional, bem como dicas úteis e a jurisprudência essencial:
» Medidas alemãs para imigração são legais, diz Bruxelas 27.03.2014 A Comissão Europeia lembrou hoje que a liberdade de circulação e residência dentro da União Europeia "não é absoluta" e que as medidas que estão a ser estudadas pelo Governo de Grande Coligação (CDU/CSU-SPD) alemão são legais. Isso porque, em princípio, respeitam os três meses de permanência livre num país antes que esse país possa aplicar regras mais restritas a um trabalhador imigrante da UE. "Nas regras europeias não há direitos absolutos. Após três meses, um cidadão de outro Estado membro deve demonstrar que tem rendimentos suficientes e não representa uma carga para o Estado de acolhimento", disse o porta-voz da Comissão Jonathan Todd, hoje citado pelo site do jornal espanhol 'El Mundo'. Na véspera, o Governo de Angela Merkel aprovou um relatório intermédio que propõe o endurecimento de regras para cidadãos de outros países europeus que vão para a Alemanha à luz do direito de livre circulação de trabalhadores na UE. Todo e qualquer cidadão da União Europeia tem direito a viver no território de outro Estado membro, até três meses, sem condições ou formalidades. No entanto, passado esse período o país de acolhimento do cidadão estrangeiro pode decidir abrangê-lo por regras relacionadas com a sua permanência no país. Sem ser abusivo e respeitando sempre os padrões comuns em toda a União Europeia. Segundo o porta-voz comunitário citado por aquele jornal espanhol, a Comissão Europeia está pronta a pronunciar-se sobre as novas medidas alemãs, a partir do momento em que estas sejam realmente aplicadas. De momento, sublinhou, a única coisa que existe é um relatório intermédio de uma comissão que foi aprovado, na quarta-feira, em Conselho de Ministros. O relatório, de 133 páginas, prevê, entre outras coisas, que seja possível retirar ajudas sociais aos imigrantes que cometam fraude ou mandar embora da Alemanha quem não tenha emprego, quem não mostre que está à procura de emprego ou quem não arranje emprego num prazo de três a seis meses. (...) Fonte: Patrícia Viegas | Jornal Diário de Notícias | 27.03.2014 Para ler o texto integral, visite: http://www.dn.pt/inicio/globo/interior.aspx?content_id=3781656&seccao=Europa&page=-1 Para descobrir mais informação, sugerimos a consulta da lista de links do site Direito Digital, acessível aqui. |
Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 29/2012, de 9 de Agosto, que procede à primeira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que aprovou o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. Saiba mais.
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