Guia da Nacionalidade
  • Página inicial
  • Objetivo
  • Nacionalidade portuguesa
    • Atribuição da nacionalidade
    • Aquisição da nacionalidade
    • Portugueses oriundos da Índia
    • Portugueses oriundos de Angola, Moçambique, Guiné Bissau, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe
  • Legalização de estrangeiros
    • Pedido de vistos
    • Pedido de autorização de residência
  • Links
    • Legislação
    • Notícias
  • Contactos
    • Newsletter
    • Termos de utilização
» Notícias
Encontre aqui as principais notícias publicadas on-line acerca da matéria da obtenção da nacionalidade portuguesa e da legalização de estrangeiros em território nacional, bem como dicas úteis e a jurisprudência essencial:

» Vistos discriminam imigrantes "em função do património"
01.04.2014

O sociólogo Rui Pena Pires considera que a atribuição de vistos dourados por Portugal é uma "solução muito antipática", que "pisa o risco" dos princípios, discriminando os imigrantes "em função do património".

Para o especialista em migrações, entrevistado pela Lusa, está em causa "uma questão de princípio", que outros países da União Europeia também estão a quebrar.

De acordo com dados do Governo, foram concedidos, até dezembro, 471 vistos dourados. A atribuição de vistos dourados obedece a três requisitos: aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros, transferência de capitais em montante igual ou superior a um milhão de euros e criação de, pelo menos, dez postos de trabalho.

A Procuradoria-Geral da República está já a investigar dois investidores estrangeiros que obtiveram visto dourado em Portugal, por suspeitas de branqueamento de capitais.

"Nem acho que seja o problema da lavagem de dinheiro. Isso haverá, mas haverá com ou sem vistos 'gold' [dourados]. É um problema de princípio", insiste Rui Pena Pires.

"São as tais linhas que não se podem ultrapassar. [O visto dourado] viola o princípio da universalidade, dos critérios abstratos, gerais, impessoais, de acesso aos direitos", justifica o professor universitário, recordando os tempos da "democracia censitária", em que "as pessoas tinham acesso aos direitos em função do seu património".

Os princípios "nunca são completamente" cumpridos nas migrações, "mas, apesar de tudo, convinha que não fossem tão discriminatórios como este, baseado no património", defende.

O estrangeiro tem em Portugal "um estatuto de exclusão parcial de direitos", lembra o sociólogo. "O que estamos a dizer é que só damos esse estatuto a quem o comprar", frisa.

Sobre os fluxos migratórios em Portugal, Rui Pena Pires traça o cenário: "Com a crise, não temos gente a entrar e temos muita gente a sair."

Emigra-se não apenas por "melhores condições" de vida, mas "porque, pura e simplesmente, não há emprego, não há expectativas de carreira e não há nem para manter as pessoas que cá estão, nem para atrair outras", destaca.

"O maior regulador da imigração é o desemprego" e "as pessoas não são doidas, não se vem para Portugal para estar no desemprego", diz. Ora, se "os setores geradores de emprego estão paralisados", não faz sentido "pensar em recrutar seja quem for".

(...)



Fonte: Lusa, publicado por Luís Manuel Cabral | Jornal Diário de Notícias | 01.04.2014
Para ler o texto integral, visite:
http://www.dn.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=3789329&page=-1




Para descobrir mais informação, sugerimos a consulta da lista de links do site Direito Digital, acessível aqui.

 Imagem
 Imagem
 Imagem
Picture
Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 29/2012, de 9 de Agosto, que procede à primeira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que aprovou o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. Saiba mais.
...................................................................................................
E-mail geral@guiadanacionalidade.pt
...................................................................................................
 LEGISLAÇÃO | LINKS | OBJECTIVO | CONTACTOS
...................................................................................................
Newsletter.
Enviar
...................................................................................................
 Imagem
PUB
PUB
 Imagem

Contactos
> Faça uma pergunta 
> Colabore connosco
> Consulte um link
> Conheça a legislação 
> Envie um e-mail 
geral@guiadanacionalidade.pt 
Guia da Nacionalidade
> Nacionalidade portuguesa
> Legalização de estrangeiros
> Naturalização de estrangeiros
> Aquisição da nacionalidade
> Links
> Legislação
Outros sites
> Guia das Insolvências
> Guia dos Seguros
» Consulte a nossa seleção atualizada de notícias
NFS Advogados
> Legalização de estrangeiros
> Seguros
> Direito Informático
> Imobiliário e Urbanismo

​​> Direito do Ambiente
> Direito do Trabalho
> Recuperação de créditos
O site "Guia da Nacionalidade" é da autoria, propriedade e administração de NFS Advogados:

NFS Advogados
Avenida dos Combatentes da Grande Guerra, 154
4200-185 Porto - Portugal 

Telefone: (+351) 222 440 820
Fax: (+351) 220 161 680
E-mail: geral@nfs-advogados.com

Site: www.nfs-advogados.com
Porto | Lisboa | São Paulo

O site "Guia da Nacionalidade" visa dar a conhecer legislação de reconhecido interesse, bem como expor, de forma sistematizada, assuntos de teor jurídico relevante. A informação nele contida é prestada de forma geral e abstracta, não substituindo o recurso a aconselhamento jurídico adequado para a resolução dos casos concretos.
........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
Guia da Nacionalidade | www.guiadanacionalidade.pt | www.nfs-advogados.com | geral@nfs-advogados.com | Porto, Lisboa - Portugal | São Paulo - Brasil
@ 2012 NFS Advogados. Todos os direitos reservados.